Mesa Diretora

LUCIVANIO SOMARIO ARAUJO VIEIRA- MDB

LUCIVANIO SOMARIO ARAUJO VIEIRA

Presidente

Competências do Presidente da Câmara Municipal

Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
  • Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
  • Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
  • Presidir as sessões plenárias, mantendo a ordem e garantindo o cumprimento do Regimento Interno;
  • Promulgar as leis, resoluções e decretos legislativos, nos casos previstos em lei;
  • Assinar, juntamente com o 1º Secretário, as atas das sessões, resoluções e demais atos da Mesa Diretora;
  • Exercer o voto de desempate nas deliberações do Plenário, quando couber;
  • Autorizar despesas, ordenar pagamentos e movimentar os recursos financeiros da Câmara;
  • Nomear, exonerar e supervisionar os servidores da Câmara, conforme a legislação vigente;
  • Convocar sessões extraordinárias, quando necessário;
  • Zelar pela autonomia do Poder Legislativo Municipal;
  • Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.

Competências do Vice-Presidente da Câmara

Compete ao Vice-Presidente:
  • Substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos ou licenças;
  • Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas;
  • Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
  • Assumir automaticamente a Presidência nos casos previstos no Regimento Interno.

Competências do 1º Secretário da Câmara

Compete ao 1º Secretário:
  • Superintender e fiscalizar os serviços administrativos da Secretaria da Câmara;
  • Lavrar e assinar as atas das sessões, juntamente com o Presidente;
  • Controlar a correspondência oficial da Câmara, expedindo e recebendo documentos;
  • Proceder à leitura das matérias constantes da pauta durante as sessões;
  • Certificar a presença dos vereadores e controlar o livro de presença;
  • Assinar, com o Presidente, os atos oficiais da Mesa Diretora;
  • Zelar pela guarda dos livros, documentos e arquivos da Câmara;
  • Substituir o Vice-Presidente, quando previsto no Regimento Interno.

Competências do 2º Secretário da Câmara

Compete ao 2º Secretário:
  • Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições;
  • Substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos;
  • Executar tarefas administrativas e legislativas que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretora;
  • Colaborar na organização das sessões plenárias e no controle dos trabalhos legislativos;
  • Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno ou determinadas pela Mesa Diretora.

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