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LUCIVANIO SOMARIO ARAUJO VIEIRA
Presidente
Competências do Presidente da Câmara Municipal
Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
Presidir as sessões plenárias, mantendo a ordem e garantindo o cumprimento do Regimento Interno;
Promulgar as leis, resoluções e decretos legislativos, nos casos previstos em lei;
Assinar, juntamente com o 1º Secretário, as atas das sessões, resoluções e demais atos da Mesa Diretora;
Exercer o voto de desempate nas deliberações do Plenário, quando couber;
Autorizar despesas, ordenar pagamentos e movimentar os recursos financeiros da Câmara;
Nomear, exonerar e supervisionar os servidores da Câmara, conforme a legislação vigente;
Convocar sessões extraordinárias, quando necessário;
Zelar pela autonomia do Poder Legislativo Municipal;
Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.
Competências do Vice-Presidente da Câmara
Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos ou licenças;
Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas;
Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
Assumir automaticamente a Presidência nos casos previstos no Regimento Interno.
Competências do 1º Secretário da Câmara
Compete ao 1º Secretário:
Superintender e fiscalizar os serviços administrativos da Secretaria da Câmara;
Lavrar e assinar as atas das sessões, juntamente com o Presidente;
Controlar a correspondência oficial da Câmara, expedindo e recebendo documentos;
Proceder à leitura das matérias constantes da pauta durante as sessões;
Certificar a presença dos vereadores e controlar o livro de presença;
Assinar, com o Presidente, os atos oficiais da Mesa Diretora;
Zelar pela guarda dos livros, documentos e arquivos da Câmara;
Substituir o Vice-Presidente, quando previsto no Regimento Interno.
Competências do 2º Secretário da Câmara
Compete ao 2º Secretário:
Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições;
Substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos;
Executar tarefas administrativas e legislativas que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretora;
Colaborar na organização das sessões plenárias e no controle dos trabalhos legislativos;
Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno ou determinadas pela Mesa Diretora.
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